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DOC. 140.9045.7019.4300

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Mandado de segurança. Impetração pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo com o objetivo de obter certidão de inteiro teor do registro de associação beneficente, sem a cobrança de taxas ou emolumentos cartoriais. Legitimidade ativa. Reconhecimento. O CF/88, art. 134 esclarece que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, pois o Estado se propôs a prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Segurança concedida. Recurso provido.

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