TJSP. Propriedade industrial. Marca. Nome de domínio. Requerimento, por administradora de «shopping center», junto ao INPI do registro de marcas. Intuito de obter, pela «internet», endereço eletrônico a esses nomes identificadores de suas empresas. Impedimento pelo fato de uma empresa de informática ter registrado, como seus, diversos endereços eletrônicos, entre os quais alguns coincidentes com os nomes pretendidos. Observância das regras da Lei de Propriedade Industrial para privilegiar que o comércio eletrônico se desenvolva de acordo com as funções sociais da empresa produtiva (CF/88, art. 170), evitando, com a ordem de transferência, uma modalidade de concorrência desleal na captação de usuários. Sentença mantida. Recurso improvido.
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