TJSP. Prescrição. Prazo. Interrupção. Cobrança. Honorários de advogado. Citação válida que interrompe a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação, ainda que não promovida nos prazos estabelecidos no CPC/1973, art. 219, §§ 2º e 3º. Prazo prescricional de cinco anos ainda não havia decorrido por ocasião do despacho que ordenou a citação. Retardo na citação que se deu por fato não imputável à parte autora, pois o jurisdicionado não pode ser prejudicado pela morosidade do serviço judiciário. Prescrição não evidenciada. Preliminar rejeitada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito