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DOC. 140.9045.7020.7800

TJSP. Uso de documento falso. Não caracterização. CNH apresentada pelo réu, modelo extinto. Fato atípico. Falso não considerado grosseiro. Para configurar o crime do CP, art. 297 e sua exibição, na forma do CP, art. 304, documento deve ser apto a iludir o terceiro. Inexistência de potencialidade do dano. Absolvição sumária decretada com acerto. Recurso improvido.

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