TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Obrigação de fazer cumulada com indenização. Execução do julgado diretamente em face da seguradora denunciada à lide. Possibilidade. Julgadas procedentes tanto a ação principal de indenização como a lide secundária, em razão da obrigação da seguradora de indenizar em ação regressiva o prejuízo da ré que perdeu a demanda (CPC, art. 70, III), cabível o cumprimento de sentença diretamente contra a litisdenunciada, observados os limites estabelecidos na apólice. Entendimento que se coaduna com os princípios da economia processual, além da efetividade da tutela jurisdicional, tratando-se da própria essência do instituto da denunciação à lide. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito