TJSP. Alienação judicial. Praça. Bem imóvel. Valor da avaliação não impugnado tempestivamente pelas partes. Preclusão reconhecida. Necessidade de realização de segunda hasta pública. Fixação do valor mínimo dos lances em 70% do valor de avaliação estipulado no laudo pericial. Cabimento. Montante mais que suficiente para saldar o débito executado sem acarretar à devedora redução injusta e substancial do valor da propriedade. Preço vil não caracterizado. Recurso improvido, sendo determinado que, antes da realização da praça, seja atualizada a importância fixada pelo perito a fim de assegurar lance mínimo de 70% do preço atualizado do bem.
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