STJ. Administrativo. Servidor público. Gdpgpe. Extensão aos inativos e pensionistas. Natureza «pro labore faciendo». Acórdão com fundamentação constitucional. Competência do STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1. O acórdão recorrido concluiu, com base na interpretação do CF/88, art. 40, § 8º, que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) não é dotada de generalidade e impessoalidade, razão pela qual, dada a natureza pro labore faciendo, não seria extensível ao inativos.
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