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DOC. 140.9070.0004.0900

STJ. Meio ambiente. Crime ambiental (art. 39, combinado com o Lei 9.605/1998, art. 40, ambos). Oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo antes da apresentação de resposta à acusação. Ilegalidade. Necessidade de interpretação do do Lei 9.099/1995, art. 89 à luz das modificações trazidas pela Lei 11.719/2008. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.

«1. Embora o Lei 9.099/1995, art. 89 estabeleça que a proposta de suspensão condicional do processo deve ser feita no momento do oferecimento da denúncia, tal dispositivo deve ser compatibilizado com as modificações promovidas no procedimento comum ordinário pela Lei 11.719/2008.

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