STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Execução penal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos negada. Obrigatoriedade do regime inicial fechado. Fundamento afastado. Inconstitucionalidade. Feitos criminais em curso. Impossibilidade. Garantia constitucional da presunção de inocência. Recurso parcialmente provido.
«1. Afasta-se o fundamento constante do acórdão guerreado referente à obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados pela prática dos delitos descritos na Lei 11.343/2006, porquanto se encontra na contramão da uníssona jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Pretório Excelso, que entende ser inconstitucional a previsão do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, bem como a vedação insculpida no § 4º do art. 33 e no art. 44 da Lei Antidrogas, sendo possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime inicial diverso do fechado, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
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