STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 149. Absolvição pelas instâncias ordinárias ao fundamento de insuficiência de provas quanto à existência do crime (CPP, art. 386, VI). Reversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da não configuração do delito previsto no CP, art. 149, ao fundamento de que haviam sérias dúvidas quanto à própria existência da infração, decorreu da análise do conjunto fático-probatório reunido nos autos, tanto que a absolvição foi fundamentada no CPP, art. 386, VI, sendo inviável a sua alteração em recurso especial ante o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ, aplicável ao especial interposto pela alínea a e c do inciso III do CF/88, art. 105.
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