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DOC. 140.9094.4002.4800

STJ. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, II). Alegada nulidade da audiência de instrução e julgamento. Não comparecimento da acusada. Prévia ciência da impossibilidade de estar presente ao ato processual. Inviabilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O CPP, art. 565 preceitua que "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse".

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