STJ. Tributário e processo civil. CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. ICMS. Isenção. Aquisição de veículo automotor. Deficiente físico. Isonomia. Fundamento constitucional. Decreto estadual. Incidência da Súmula 280/STF.
«1. Não se conhece de recurso especial por suposta violação do CPC/1973, art. 535 se a parte não especifica o vício que inquinaria o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado, sob pena de tornar-se insuficiente a tutela jurisdicional. Súmula 284/STF.
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