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DOC. 140.9215.5000.8800

STJ. Tributário. Processual civil. Taxa de cooperação e defesa da orizicultura- cdo. Controvérsia acerca da capacidade tributária ativa. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

«1. O exame da controvérsia relativamente à capacidade tributária ativa do Instituto Rio-Grandense de Arroz. IRGA, autarquia estadual, para cobrança da taxa de cooperação e defesa da orizicultura demandaria análise da Lei Estadual 533/48, atraindo o óbice previsto na Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no REsp 1.355.340/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/09/2013 e REsp 1285322/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 11/10/2013.

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