STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Domínio útil de imóvel. Integralização de capital social de empresa. Operação onerosa. Laudêmio. Incidência.
«A Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 1.104.363/PE, sob a Relatoria do eminente Ministro Teori Albino Zavascki, firmou o entendimento no sentido de que é devido laudêmio sobre transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa, porquanto tal transferência reveste-se do caráter de onerosidade, apto a fazer incidir a aludida cobrança.
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