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DOC. 140.9230.3000.1100

STJ. Agravo regimental no agravo. Espólio. Família. Inventário. Sucessão. Obrigação de pagar alimentos. Cerceamento de defesa. Súmula 83/STJ. Honorários.

«1.- O destinatário final das provas produzidas é o juiz, a quem cabe avaliar quanto à sua suficiência e necessidade, em consonância com o disposto no parte final do CPC/1973, art. 130. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca das provas produzidas, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula/STJ.

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