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DOC. 140.9232.9000.0700

STJ. Tributário. Contrato de cessão de mão de obra. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade solidária. Benefício de ordem. Inexistência. Revisão. Fatos. Súmula 7/STJ.

«1. Nos contratos de cessão de mão de obra, a responsabilidade do tomador do serviço pelas contribuições previdenciárias é solidária, conforme consignado na redação original do Lei 8.212/1991, art. 31, não comportando benefício de ordem, nos termos do CTN, art. 124. Precedentes.

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