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DOC. 141.1036.3779.7490

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUSA À NEGOCIAÇÃO COLETIVA POR PARTE DO SINDICATO APÓS DECISÃO DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA NO SENTIDO DE NÃO ACEITAR A PROPOSTA PATRONAL. ACORDO CELEBRADO DIRETAMENTE ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADOS. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO PARA OS MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2009 - INVALIDADE. DESPROVIMENTO.

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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