STJ. Habeas corpus. Crimes de latrocínio tentado. Concurso formal de crimes. Critério para se estabelecer a fração de aumento. Número de delitos perpetrados. Precedentes. Percentual de 1/5, pela configuração de três delitos. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.
«1. «O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (CP, art. 70) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados, e não à luz do CP, art. 59[...]» (HC 136.568/DF, 5ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 13/10/2009).
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