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DOC. 141.1941.9001.1800

STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Súmula 150/STF. Ausência de suspensão da prescrição. Termo a quo do prazo prescricional. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Juntada das fichas financeiras não obsta a contagem do prazo prescricional. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.

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