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DOC. 141.1950.7007.0500

STJ. Administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Legalidade do exame psicológico. Homologação do certame. Perda de objeto do writ. Não ocorrência. Exame psicológico sigiloso. Nulidade.

«1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que «o exame da legalidade do ato apontado como coator em concurso público não pode ser subtraído do Poder Judiciário em decorrência pura do encerramento do certame, o que tornaria definitiva a ilegalidade ou abuso de poder alegados, coartável pela via do Mandado de Segurança» (RMS 31.505/CE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ªT, DJe 27/08/2012).

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