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DOC. 141.2410.4903.3488

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - IMÓVEL COMERCIAL - MEDIDA LIMINAR - Lei 8.245/1991, art. 59, §1º - REQUISITOS - COMPROVADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Para o deferimento do despejo liminar por denúncia vazia se faz necessário o preenchimento dos requisitos previstos na Lei 8.245/1991, art. 59, VIII, quais sejam, o término do contrato de locação não residencial, desde que a ação de despejo tenha sido ajuizada no prazo de 30 (trinta) dias do final do contrato, ou do cumprimento da notificação informando a intenção de retomada do imóvel e prestação de caução no valor correspondente a três meses de aluguel.

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