TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SEGURO PRESTAMISTA -
Sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de «venda casada» - Apelação da autora - Ausência de interesse processual - Autora que, valendo-se do mesmo e único contrato, ajuizou duas ações: (i) o processo 1001186-90.2022.8.26.0480, movido contra Banco Bradesco S/A, pedindo seja afastada a cobrança do seguro prestamista no valor de R$ 520,86, com a condenação do banco à devolução desse valor e (ii) o presente processo, 1000149-91.2023.8.26.0480, movido contra Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A, pedindo seja afastada a cobrança do mesmo seguro prestamista no valor de R$ 520,86, com a condenação da seguradora à devolução desse valor - Ajuizamento de duas ações com o mesmo objeto - Impossibilidade de reapreciação da matéria - Mérito já decidido nos autos do processo 1001186-90.2022.8.26.0480, no qual a autora saiu-se vencedora e já recebeu de volta o valor do seguro - Extinção do processo sem apreciação do mérito - Recurso da autora prejudicado - Reconhecimento de litigância de má-fé, com condenação da autora ao pagamento de multa de um salário-mínimo, nos termos do CPC, art. 81, § 2º, dado o valor irrisório da causa.
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