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DOC. 141.5975.0004.3600

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Progressão de regime prisional. Indeferimento, pelo juízo das execuções, com base na gravidade dos delitos, na longa pena a cumprir e na prática anterior de faltas graves. Alegação de falta de fundamentação idônea para o indeferimento do benefício. Habeas corpus originário não conhecido, ante a inadequação da via eleita. Questão de direito, que independe da análise fático-probatória. Habeas corpus não conhecido. Constrangimento ilegal evidenciado. Retorno dos autos à origem. Existência de ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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