STJ. Agravo regimental. Petição. Processamento imediato de recurso especial retido nos autos. CPC/1973, art. 542, § 3º. Exceção. Necessidade de demonstração inequívoca e cumulativa de fumus boni juris e periculum in mora. Casuística em que não há perigo de irreversibilidade da medida. Falta de demonstração de chance de êxito recursal.
«1. A alteração legislativa na tramitação do recurso especial tem inegável relação com a racionalização do processo civil e com o almejo de imprimir-lhe maior eficácia, tendo o legislador optado, no caso de o recurso impugnar matéria de decisão interlocutória, por determinar o seu sobrestamento e retenção nos autos e, posteriormente, seu processamento apenas se e quando a parte interessada assim reiterar.
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