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DOC. 141.5990.2002.8300

STJ. Processual civil. Administrativo. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Anulação de auto de infração. Erro meramente formal. Capitulação errônea em auto de infração em anexo à carta de cobrança amigável. Capitulação correta no auto de infração recebido pela apelante. Ausência de prejuízo. Inexistência de nulidade.

«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535.

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