STJ. Processo civil. Impugnação. Excesso de execução. Aplicação de multa. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cumprimento de liminar. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Valor correto. Memória de cálculo.
«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Até porque, no presente caso, houve manifestação expressa acerca da não comprovação do cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela.
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