STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação ao CPP, art. 386. Ausência de provas para a condenação. Análise que demanda revolvimento do arcabouço probatório. Providência vedada na via eleita. Contrariedade ao CP, art. 71. Não comprovação da continuidade delitiva. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
«1. Cabe ao aplicador da lei, nas instâncias ordinárias, proceder ao cotejo do material probatório dos autos, a fim de aferir se existem provas suficientes a justificar ou não o édito condenatório, bem como a ocorrência de crime continuado. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o reexame de fatos e provas, pois não pode ser considerado terceira instância recursal. Assim, a aferição de eventual violação à lei deve prescindir do revolvimento fático-probatório, sob pena de esbarrar no óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».
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