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DOC. 141.6010.2000.6800

STJ. Processual civil. Administrativo. Ambiental. Medida cautelar. Destrancamento de recurso especial. Retenção com fulcro no CPC/1973, art. 542, § 3º. Periculum in mora não demonstrado de plano. Fumus boni iuris não evidenciado. Competência da anatel. Lei 9.472/97. Base legal da Resolução administrativa. Lei 11.934/2009. Insubsistente.

«1. Cuida-se de medida cautelar ajuizada, com pedido de liminar, que visa o destrancamento de recurso especial contra acórdão que concedeu antecipação de tutela. O processo originário constitui-se de ação ordinária com pleito antecipatória para sustar os efeitos de Resolução Estadual (CECA 4.956/2008), que fixa parâmetros restritivos para a instalação de Estações Rádio-Base (ERB) de telefonia móvel celular, no Estado do Rio de Janeiro. O Tribunal de origem reteve o apelo especial, com base no CPC/1973, art. 542, § 3º.

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