STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) o STF, ao apreciar a sistemática da substituição tributária «para frente» (art. 150, § 7º, da CF), admitiu a restituição do ICMS apenas no caso de não ocorrência do fato gerador presumido; b) a jurisprudência do STJ, seguindo a orientação do STF na ADI 1.851-4/AL, entendeu que o referido posicionamento não se aplica aos Estados não signatários do Convênio 13/97, como é o caso do Estado de Santa Catarina; c) verifica-se que a questão jurídica posta em debate foi resolvida com base nos CF/88, art. 150 e CF/88, art. 155, com redação dada pela Emenda Constitucional 03/1993, bem como à luz da Lei Complementar 87/96 e da Lei estadual 10.297/1996. e d) havendo legislação específica no Estado de Santa Catarina (Lei estadual 10.297/1996), revela-se absolutamente necessário o reexame dos preceitos da referida norma, para que se possa acolher a tese defendida pelos ora embargantes, o que é inviável em Recurso Especial, por força da incidência analógica da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário».
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