STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Atividade clandestina de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação do efetivo prejuízo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.
«1. Consoante o entendimento firmado pelas Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal, o delito tipificado no Lei 9.472/1997, art. 183 é formal, de perigo abstrato, e tem como bem jurídico tutelado a segurança dos meios de comunicação, sendo prescindível a demonstração concreta do prejuízo causado.
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