STJ. Tributário. Execução fiscal contra cooperativa em liquidação judicial. Inaplicabilidade da Lei de falências. Remessa do produto da arrematação ao juízo da liquidação. Inexistência de previsão legal.
«1. As sociedades cooperativas não estão sujeitas à falência, uma vez que não possuem natureza empresarial, devendo, portanto, prevalecer a forma de liquidação prevista na Lei 5.764/71.
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