STJ. Responsabilidade civil. Sentença publicada erroneamente. Condenação do estado a multa por litigância de má-fé. Informação equivocada. Ação indenizatória ajuizada em face da serventuária. Legitimidade passiva. Dano moral. Procurador do estado. Inexistência. Mero dissabor. Aplicação, ademais, do princípio do duty to mitigate the loss. Boa-fé objetiva. Dever de mitigar o próprio dano.
«1. O art. 37, § 6º, da CF/1988 prevê uma garantia para o administrado de buscar a recomposição dos danos sofridos diretamente da pessoa jurídica que, em princípio, é mais solvente que o servidor, independentemente de demonstração de culpa do agente público. Vale dizer, a Constituição, nesse particular, simplesmente impõe ônus maior ao Estado decorrente do risco administrativo; não prevê, porém, uma demanda de curso forçado em face da Administração Pública quando o particular livremente dispõe do bônus contraposto. Tampouco confere ao agente público imunidade de não ser demandado diretamente por seus atos, o qual, aliás, se ficar comprovado dolo ou culpa, responderá de outra forma, em regresso, perante a Administração.
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