STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Alegada nulidade da audiência de inquirição de testemunhas. Violação ao CPP, art. 212. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Nulidade relativa. Precedentes. Prisão preventiva. Superveniência de sentença penal condenatória. Risco de reiteração delitiva concretamente demonstrada. Argumento novo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. Entretanto, nos casos de habeas corpus impetrados antes da modificação dessa jurisprudência, tem-se admitido a concessão da ordem de ofício, em casos de flagrante ilegalidade.
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