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DOC. 141.6054.3002.8800

STJ. Processual civil e tributário. Ação de repetição de indébito. Imposto de renda incidente sobre a gratificação de diligência. Art. 356 da Lei estadual 5.624/1979. Natureza jurídica. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade. Direito adquirido. Violação do art. 6º da licc. Reprodução da norma constitucional. Impossibilidade de exame. Competência do STF. Prazo prescricional. Lei complementar 118/2005. Matéria sedimentada pelo STF no julgamento do re 566.621.

«1. Embora o recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do CTN, art. 43, segundo se observa dos fundamentos utilizados no acórdão recorrido, a Corte de origem dirimiu a controvérsia acerca da natureza indenizatória da gratificação de diligência, para fins de incidência ou não de imposto de renda, no âmbito local (art. 356 da Lei Estadual 5.624/1979), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF.

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