STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Não comprovação de circunstância que acarrete a impenhorabilidade. Entendimento do tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
«1. A Corte a quo, diante do conjunto de provas e fatos acostados aos autos, concluiu não ter havido comprovação de que o imóvel penhorado caracteriza-se como bem de família. A alteração destas conclusões, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
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