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DOC. 141.6224.8000.6100

STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Prescrição reconhecida. Citação do devedor não realizada. Decurso de mais de 5 anos. Decretação de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º. Inaplicabilidade da norma estabelecida no art 40 da Lei 6.830/80. REsp. 1.100.156/RJ, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 18/06/09, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Pretensão de aplicação da Súmula 106/STJ. Morosidade do poder judiciário. Questão que implicaria reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso representativo de controvérsia. REsp. 1.102.431/RJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 01/22/2010. Ocorrência de citação editalícia apta a interromper a prescrição. Matéria apresentada apenas neste momento processual. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1. A prescrição operou-se, visto que houve o decurso de mais de 5 anos do ajuizamento da execução sem a ocorrência da citação. É entendimento desta egrégia Corte Superior que a prescrição da pretensão executiva pode ser decretada ex officio pelo juiz na forma do CPC/1973, art. 219, § 5º, independentemente de prévia oitiva da Fazenda Pública, sendo inaplicável, na hipótese, o Lei 6.830/1980, art. 40, que trata da prescrição intercorrente. Precedentes (RESP. 1.100.156/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 18/06/09, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C).

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