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DOC. 141.6224.8005.6700

STJ. Consumidor. Crime contra o consumidor. Exposição de mercadoria imprópria para consumo. Necessidade de comprovação por laudo pericial. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX.

«1. Para a demonstração da materialidade do crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 7º, inciso IX, é imprescindível a realização de perícia para atestar se as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo. Precedentes.

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