STJ. Conexão entre o delito previsto na Lei 11.343/2006 e o disposto no estatuto do desarmamento. Adoção do rito previsto na legislação especial. Prejuízo não demonstrado. Mácula não evidenciada. CPP, art. 563.
«1. Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto.
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