STJ. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Alegada atipicidade da conduta. Aventada impossibilidade de porte compartilhado de arma de fogo. Crime comum. Admissibilidade do concurso de pessoas. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. O crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 14 é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa.
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