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DOC. 141.8630.8001.6400

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Fixação em causa onde não houve condenação. Equidade. Revisão. Óbice da Súmula 07/STJ. Inaplicabilidade apenas quando o valor é considerado irrisório ou excessivo.

«1. A ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária o foi decidida a favor da ré FAZENDA NACIONAL. Desse modo, dela não consta condenação alguma, sendo aplicável o CPC/1973, art. 20, §4º, que determina a fixação da verba honorária por equidade, não sendo aplicáveis os limites percentuais do CPC/1973, art. 20, §3º, mas somente suas alíneas, consoante a expressa letra da lei, in verbis: «§ 4º Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior».

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