STJ. Processual civil. Agravo regimental. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Medida Provisória 2.225-45/2001. Período de 8/4/1998 a 5/9/2001. Correção monetária e juros devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/09, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adi 4.357/df). Entendimento consolidado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, min. Castro meira, DJE 02/08/2013. Aplicabilidade imediata.
«1. «Como a condenação imposta à Fazenda não é de natureza tributária (...), os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do Lei 9.494/1997, Lei 11.960/2009, art. 1º-F, com redação. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.» (REsp 1.270.439/PR, Primeira Seção, Min. Castro Meira, DJe 02/08/2013, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C)
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