Carregando…

DOC. 141.8683.8003.2600

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Homicídio qualificado. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Prisão preventiva. Fundamentação adequada. Gravidade concreta do delito e periculosidade do agente demonstradas. Modus operandi. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas do CPP, art. 319. Direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. Impropriedade da via eleita. Ausência de patente ilegalidade.

«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substituto de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito