STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial (CPC, art. 544). Violação ao art. 535 não configurada. Agravo de instrumento (CPC, art. 522) interposto em face de decisão que deferiu a medida liminar em ação cautelar. Manutenção do decisum pelo tribunal. Insurgência que se limita ao mérito discutido na ação principal. Impossibilidade de revisão da questão em sede de recurso especial. Juízo provisório. Ausência de «causa decidida». Inteligência da Súmula 735/STF.
«1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do CPC/1973, art. 535, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
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