STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Tráfico ilícito de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação do quantum de redução. Natureza e quantidade da droga. Ausência de constrangimento ilegal. Revisão. Impossibilidade na via eleita. Obrigatoriedade do regime inicial fechado. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º. Adequação ao preceito contido no art. 33 c.c. O CP, art. 59, ambos. Súmulas n.os 440 desta corte e 719 do STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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