STJ. Processual civil e tributário. Execução de sentença. Dedução dos honorários contratuais. Impossibilidade. Opção do contribuinte de compensar o indébito na via administrativa.
«1. «Quanto aos honorários contratuais, pactuados diretamente entre a parte e seu respectivo patrono, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que inexiste legitimidade da parte para, de forma autônoma, executar tais parcelas. Nos termos do Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, o destaque da verba honorária deve ser requerido pelo advogado, em seu próprio nome, mediante juntada aos autos do contrato de honorários» (AgRg no REsp 970497/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 1º. 12.08).
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