TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Transporte aéreo - Atraso de mais de 72 horas na viagem que os autores contrataram com a ré de Bruxelas para Chapecó - Cancelamento de voo decorrente de problemas operacionais - Fortuito interno, inerente à atividade de transporte, que não afasta a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados aos requerentes - Falha na prestação do serviço configurada - Ausência de demonstração de que a parte demandada tivesse garantido durante o período de atraso do voo a assistência necessária e suficiente aos autores (CPC, art. 373, II) - Abalo emocional caracterizado - Verba indenizatória devida e majorada de R$ 5.000,00 para o valor de R$ 10.000,00, que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes desta Corte - Devida a indenização por danos materiais devidamente demonstrados, referentes à hospedagem, transporte, alimentação e desconto salarial pela ausência no trabalho - Recurso da ré desprovido e dos autores parcialmente provido a fim de majorar a condenação da demandada no pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para o valor de R$ 10.000,00 para cada um dos dois autores, com juros a partir da citação e correção monetária contada da publicação deste acórdão, com majoração da verba honorária de 10% para 15% sobre o valor da condenação
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