TST. Participação nos lucros e resultados. Pagamento mensal. Norma coletiva. Natureza indenizatória. Decisão da turma em conformidade com a ojt-73-sbdi-1-tst.
«A jurisprudência deste Tribunal se pacificou no sentido de que, -A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento mensal da verba participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF)-. Decisão em conformidade com verbete desta Corte, o que atrai a incidência da segunda parte do item II do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito