TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. 1. Grupo econômico. Unicidade contratual. Fraude.
«1. Imprópria a alegação de ofensa a dispositivo legal em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2. A Turma não emitiu tese de mérito a respeito do tema, em face da aplicação de óbice exclusivamente de natureza processual. Por essa razão, inviável o cotejo com o aresto transcrito, que tratam da matéria de fundo. Recurso de embargos não conhecido.»
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