TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Previ e banco do Brasil. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Alteração do critério de cálculo no curso do contrato de trabalho.
«1. Controvérsia em torno da aplicação da prescrição, se parcial ou total, no caso em que a reclamação trabalhista decorre da pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria pela adoção dos critérios previstos no estatuto vigente à época da admissão do reclamante, em vez daqueles que estão sendo utilizados, desde a sua jubilação, como parâmetro para o cálculo benefício. 2. Hipótese em que o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria e postula diferenças, por entender que o seu benefício não está sendo calculado corretamente. 3. Aplicação da Súmula 327/TST que preconiza a incidência da prescrição parcial e quinquenal aos casos em que houver a postulação de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga ao empregado. Precedente. 4. Incidência do óbice do CLT, art. 894, II, parte final. Recurso de embargos não conhecido.»
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