TST. Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Bancário. Plano de cargo em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Ausência de fidúcia especial. Compensação.
«Ao condenar a Caixa Econômica Federal a pagar as horas extras excedentes à 6ª diária, a Corte Regional indeferiu a compensação com a gratificação de função recebida. Nesse passo, o acórdão recorrido foi proferido em desacordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória n° 70 da SDI-1 do TST, cuja parte final adota a tese de que a declaração de ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, permite a compensação entre a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz e as horas extras prestadas. Recurso de revista conhecido e provido.»
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